Sabemos que a síndrome de burnout impacta a vida profissional de milhares de advogados no Brasil, mas as advogadas são particularmente as mais afetadas por ela.
De acordo com o estudo FEEx – FIA Employee Experience, que contou com a participação de 188 mil pessoas de 419 empresas brasileiras, os níveis de estresse excessivo e a síndrome de burnout afetam mais mulheres e pessoas não-binárias no ambiente de trabalho.
Os dados revelam que três em cada dez profissionais sofrem com essas condições. No entanto, quando comparamos os gêneros, as mulheres apresentam 12% a mais dessas cargas mentais do que os homens, e há 73% mais casos de burnout entre elas.
O termo burnout foi introduzido pela primeira vez em 1974 pelo psiquiatra americano G. Freidenberger. Segundo Freidenberger, o esgotamento profissional é um estado geral negativo que se desenvolve em pessoas que lidam com estresse crônico no trabalho. Isso pode levar ao esgotamento mental e emocional, resultando em perda gradual de interesse profissional.
Em 2019, a Organização Mundial da Saúde (OMS) incluiu a síndrome na classificação internacional de doenças, definindo o burnout como uma síndrome de exaustão emocional associada ao estresse crônico no trabalho e a riscos ocupacionais. Por essa razão, o burnout está associado à redução da produtividade e ao desejo de deixar o ambiente de trabalho.
Quantas advogadas consideram desistir da profissão pelo menos uma vez por mês?
O burnout pode ser caracterizado em três dimensões: uma sensação de baixa energia e exaustão, desgaste emocional e físico, e capacidade reduzida de desempenho no trabalho. Além disso, o burnout pode manifestar-se em sintomas físicos, como dores de cabeça frequentes, problemas digestivos, distúrbios alimentares, dores constantes nas articulares, distúrbios do sono e dores no peito. Do ponto de vista psicológico, é possível observar ataques de pânico, raiva, irritabilidade, desesperança, desamparo e perda geral de prazer.
Mas por que as advogadas são alvos fáceis do burnout?
Entre os fatores destacados estão as pressões de diversos tipos, sobrecarga de trabalho, dupla jornada, maternidade, ciclos menstruais/menopausa que comprometem a disposição energética, a necessidade de estar sempre atualizada, a empatia natural em relação aos casos e o acúmulo de funções na gestão familiar. Todos esses elementos tornam as advogadas mais vulneráveis a altos níveis de estresse.
A síndrome de burnout gera sentimentos de baixa realização pessoal e profissional, percepção negativa do próprio trabalho e dificuldade em lidar com pressões.
Geralmente, a síndrome de burnout ocorre em ambientes de trabalho com altas demandas e ritmos acelerados, horários e condições rígidas, tarefas repetitivas e atribuição de atividades que vão além das capacidades e recursos das advogadas.
Um fator comum relacionado a isso é o excesso de horas trabalhadas. 75% das advogadas frequentemente trabalham fora do horário comercial normal e, em média, realizam 140 horas não planejadas por ano – o que equivale a cerca de 3,5 semanas de trabalho não planejado por ano, evidenciando o esgotamento. Além disso, a cultura profissional nos escritórios de advocacia pode ser competitiva e masculinizada, com uma tradição de excesso de trabalho e uma valorização da sobrecarga como sinônimo de meritocracia.
Como as advogadas podem reconhecer a síndrome de burnout?
Algumas sensações comuns incluem uma constante vontade de mudar de área, incerteza em relação ao futuro profissional, exaustão, sensação de inadequação e não pertencimento. No geral, quem sofre de burnout passa por um processo de desgaste, falta de energia e dificuldade em lidar com o estresse acumulado.
É fundamental que as advogadas estejam atentas aos sintomas de burnout, como fadiga constante, diminuição da atividade e energia, letargia, sonolência, exaustão emocional, falta de curiosidade por coisas novas e interessantes, dores de cabeça frequentes sem motivo aparente, perda ou ganho de peso repentino, insônia, indiferença, tédio, passividade, diminuição do humor, irritabilidade, colapsos nervosos frequentes, aumento da ansiedade, visão negativa em todas as áreas da vida, baixa produtividade no trabalho, procrastinação e dificuldade em tomar decisões.
Por fim, é importante ressaltar que os primeiros sinais de burnout podem ser identificados pelo excesso de atividade, renúncia às necessidades pessoais e limitação dos contatos sociais.
Para lidar com essa questão, acreditamos que as advogadas precisam de um tratamento diferenciado em relação aos homens para alcançar a verdadeira igualdade. A estrutura natural da mulher não suporta a pressão masculina pela produtividade. Trabalhos terapêuticos e sistêmicos têm sido muito úteis para evitar e tratar o burnout entre as advogadas. Juntas, podemos superar o burnout e construir uma realidade em que as advogadas possam prosperar e encontrar realização pessoal e profissional.
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